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Diversos atores internacionais e regionais podem ser relevantes para o trabalho dos MNPs. Eles incluem:

Órgãos de Tratados da ONU, em especial o Comitê contra a Tortura (CCT) e o Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT), assim como o Comitê de Direitos Humanos, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, da sigla em inglês), o Comitê sobre os Direitos da Criança (CDC) e o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD, da sigla em inglês). 

Também incluem redes de pares das quais, dependendo de sua composição, os MNPs eventualmente façam parte, tais como a Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (GANHRI, da sigla em inglês) e suas diversas redes regionais, a Associação Francófona das Comissões Nacionais de Direitos Humanos (AFCNDH) e o Instituto Internacional do Ombudsman (IOI, da sigla em inglês).

Em algumas regiões, existem também órgãos regionais de monitoramento, tais como o Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT), o Comitê para a Prevenção da Tortura na África (CPTA) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que realizam visitas a países, inclusive a locais de detenção, e produzem relatórios, recomendações e orientações que podem ser úteis para os MNPs.

Tribunais internacionais e regionais podem também ser relevantes para o trabalho dos MNPs, em especial o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (TADHP) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outros órgãos e mecanismos de direitos humanos, tanto da ONU quanto regionais, também podem ser úteis para os MNPs, a exemplo do Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) e respectivos procedimentos especiais, mais especificamente o Relator Especial sobre Tortura, o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária e outros com mandatos relacionados a grupos específicos em situação de vulnerabilidade. Também se incluem nessa categoria mecanismos regionais de direitos humanos tais como as relatorias temáticas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em especial a relatoria sobre os direitos das pessoas privadas de liberdade.

A lista de órgãos potencialmente relevantes para o trabalho dos MNPs pode crescer rapidamente. É importante, assim, que desde o início se destaque que os MNPs não precisam interagir com todos eles simultaneamente, ou mesmo com qualquer deles. Com efeito, para os MNPs é importante que somente o façam caso essa interação contribua para que se promova mudanças na questão da detenção, algo que será abordado nos demais tópicos deste guia.

Observe-se que, em vista de sua relação particular, consagrada no Protocolo Facultativo, as interações entre os MNPs e o SPT são tratadas num guia específico.

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