Aproximadamente 934 audiências de custódia acontecem todos os dias no Brasil, o país com a terceira maior população carcerária e com histórico preocupante na atuação dos agentes da lei e na falta de controle das polícias. Desde a implementação das audiências de custódia em 2015, a proporção de pessoas presas provisoriamente caiu de 41%, em 2014, para 28% das 705 mil pessoas atualmente privadas de liberdade, enfrentando superlotação e condições extremamente adversas nas prisões.

Ressaltando a importância de garantir as salvaguardas legais contra a tortura no sistema de justiça criminal, temos o prazer de comemorar o 10º aniversário das audiências de custódia com o lançamento conjunto do relatório “Direito sob custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura”, de autoria do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e apoiado pela APT. Um painel de dados interativo também foi disponibilizado juntamente com o relatório, permitindo aos usuários examinar práticas e padrões agregados e locais relevantes.

A pesquisa fornece uma amostra sólida, abrangente e cientificamente orientada, apoiada por indicadores jurídicos e técnicos, para ajudar a compreender a atual implementação das audiências de custódia no Brasil. Assim, o relatório examina, por exemplo, se as audiências são realizadas dentro de 24 horas após a prisão e em um ambiente judicial. Usando indicadores baseados em uma pontuação, analisa se juízes(as) garantem que as diferentes salvaguardas legais sejam respeitadas. Além disso, fornece análises e dados sobre alegações e padrões de abuso que podem constituir tortura ou maus-tratos.

O relatório destaca tendências preocupantes na dinâmica e nos resultados judiciais, particularmente no que diz respeito às audiências de custódia conduzidas virtualmente. Com base nos números da plataforma Observa Custódia da APT, aponta que apenas 26% dos juízos de audiência de custódia no Brasil realizam audiências exclusivamente presenciais. 34% utilizam videoconferência e 40% alternam entre os dois modelos. Os dados coletados saltam aos olhos e destacam a necessidade de melhorias nas práticas judiciais e de padronização da realização das audiências em todo o país. Por exemplo:

  • Garantir um ambiente judicial: Apenas 26% das audiências de custódia ocorreram em sede judicial. A maioria foi realizada em delegacias de polícia ou prisões.

  • Assegurar as salvaguardas legais: os juízes verificam as salvaguardas legais com 17,5% mais eficácia quando as pessoas detidas estão presentes pessoalmente, em comparação com as audiências por videoconferência. Em 94,7% dos casos, os detidos tiveram assistência jurídica antes da audiência de custódia.

  • Alegações de tortura e discriminação racial: 19,3% das pessoas custodiadas alegaram ter sofrido tortura, maus-tratos ou qualquer forma de agressão durante a detenção. Das decisões judiciais sobre pessoas negras nesse grupo, 27,9% não adotaram qualquer encaminhamento sobre tais alegações, em comparação com 17,8% das pessoas brancas no mesmo grupo. Quando a pessoa custodiada estava algemada e acompanhada por um policial durante a audiência, o número de alegações caiu para 13,1%.

  • Alternativas à prisão com potencial impacto sobre crianças pequenas: mulheres acusadas e mulheres acusadas que são as principais cuidadoras de crianças menores de 12 anos foram tratadas da mesma forma em termos de elegibilidade para alternativas à detenção provisória. A prisão preventiva foi ordenada para 28,9% das mães detidas e para 29,3% das que não se enquadravam nessa categoria.

  • Perfilamento racial pela polícia: 76,8% das pessoas detidas e levadas perante um(a) juiz(a) eram negras, o que representa uma sobrerrepresentação desse grupo, considerando que ele compreende 55,5% da população brasileira.

Esperamos o relatório permita que as partes interessadas no sistema de justiça criminal, bem como a sociedade brasileira como um todo, discutam e melhorem as práticas judiciais nos primeiros momentos da detenção, quando necessário, e protejam as pessoas privadas de liberdade contra violações dos direitos humanos. A Folha de S.Paulo obteve acesso em primeira mão ao conteúdo e deu início a esse debate nacional com a publicação de um artigo sobre o relatório.

Gostaríamos de agradecer também aos pesquisadores, estudantes e membros da sociedade civil que trabalharam em dez cidades brasileiras em cinco regiões do país (Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo), bem como os financiadores que tornaram este relatório possível: a União Europeia, por meio do Consórcio Unidos Contra a Tortura (UATC); a Embaixada do Reino dos Países Baixos no Brasil; e o Cantão da Basileia, na Suíça.  

 

News Wednesday, January 14, 2026

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