A APT participou de uma audiência pública perante o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil para abordar a constitucionalidade das recentes mudanças no marco legal das audiências de custódia no país. As mudanças, introduzidas pela recém-promulgada Lei contra o Crime Organizado, tornam a videoconferência o formato padrão para as audiências de custódia, revertendo a regra anterior que priorizava a presença física da pessoa custodiada perante um juiz. 

 

Em sua intervenção, a APT enfatizou que as audiências de custódia presenciais não são simplesmente uma questão de desenho processual. Levar uma pessoa prontamente e fisicamente perante uma autoridade judicial nas primeiras horas após a prisão é uma garantia essencial contra a tortura, os maus-tratos e a detenção arbitrária. Essa garantia é reconhecida tanto pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Comitê contra a Tortura da ONU também recomendou especificamente que o Brasil realize audiências de custódia com a presença física da pessoa detida, perante um magistrado e em ambiente judicial. 

 

A APT também chamou a atenção do Tribunal para evidências de sua própria pesquisa que demonstram por que a presença física é importante na prática. Por meio da observação de mais de 110 audiências de custódia virtuais nos estados brasileiros de Mato Grosso e Alagoas, a APT documentou limitações significativas na capacidade das autoridades judiciais de identificar possíveis sinais de violência. As câmeras frequentemente mostravam apenas o rosto, os ombros ou a parte superior do corpo da pessoa detida, enquanto a baixa qualidade da imagem às vezes tornava impossível avaliar adequadamente as lesões relatadas. 

 

A pesquisa também identificou sérias preocupações em relação à privacidade. Em alguns casos, as pessoas detidas participavam de audiências virtuais a partir de delegacias, com policiais permanecendo nas proximidades, mesmo que fora do campo de visão da câmera. Durante uma audiência observada, um policial chegou a responder a uma pergunta dirigida pelo juiz à pessoa custodiada. Tais condições podem comprometer a capacidade das pessoas de falar livremente sobre a violência ou maus-tratos que possam ter sofrido enquanto estavam sob custódia policial. 

 

Dados mais recentes coletados pela APT reforçam essas preocupações. Em 61% dos 96 tribunais que realizam audiências virtuais de custódia mapeados pela plataforma Observa Custódia, as pessoas detidas se conectam à audiência a partir de uma prisão ou delegacia de polícia, e não de um ambiente judicial. Os dados, coletados entre dezembro de 2025 e agosto de 2026, serão publicados em breve no painel da Observa Custódia. 

 

A APT argumentou ainda que tornar as audiências virtuais a regra suscita preocupações quanto a um retrocesso na proteção dos direitos humanos. Ao longo da última década, o Brasil desenvolveu e investiu nas audiências de custódia como uma política pública e uma importante salvaguarda contra a tortura. O enfraquecimento das condições que permitem que essa salvaguarda funcione efetivamente corre o risco de reverter os avanços alcançados na prevenção da tortura e da violência institucional.  

 

A APT continuará a dialogar com as instituições brasileiras e a sociedade civil para defender audiências de custódia que garantam um controle judicial eficaz, independente e significativo desde as primeiras horas da detenção. Preservar as audiências presenciais como regra geral é essencial para garantir que as audiências de custódia continuem sendo uma salvaguarda eficaz contra a tortura, os maus-tratos e a detenção arbitrária. 

 

 

News Tuesday, September 29, 2026

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