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Para evitar mal-entendidos ou frustração com relação às respectivas competências e atribuições, é aconselhável que, antes de começarem a trabalhar, os MNPs e as OSCs formulem e estabeleçam em conjunto as expectativas, as possibilidades e os limites de sua cooperação ou parceria. Em alguns casos, os MNPs consideraram útil incluir os objetivos e as modalidades dessa cooperação em um Memorando de Entendimento formal. No entanto, é importante que o Memorando de Entendimento ou estrutura formal similar não restrinja a independência ou a flexibilidade do MNP.

A competência  conferida pelo Protocolo Facultativo é específica e exige que parceiros operacionais dos MNPs observem certas normas importantes para preservar a independência e a efetividade da instituição. Isso inclui respeito ao caráter sigiloso de dados aos quais os MNPs possam ter acesso por meio de seus amplos poderes conferidos pelo Protocolo Facultativo. Embora um especialista de determinada OSC possa acompanhar o MNP em uma visita específica ou para um projeto específico, isso normalmente requer a assinatura de um acordo de confidencialidade antes de se conceder acesso a informações sensíveis. De forma mais ampla, ao trabalhar com OSCs, os MNPs precisarão ter o cuidado de não compartilhar informações sensíveis às quais as OSCs não teriam acesso não fosse por esse trabalho. É da maior importância que isso seja esclarecido e acordado antes de qualquer forma de cooperação e, em especial, antes de quaisquer visitas a locais de privação de liberdade. Para evitar mal-entendidos ou problemas que possam vir a surgir, pode ser útil informar a OSC a respeito das obrigações e da responsabilidade do MNP de proteger informações sensíveis.

Visitas conjuntas de monitoramento, se realizadas, costumam ser o aspecto mais sensível e delicado da cooperação com OSCs. Nesses casos, recomenda-se que ambas as partes definam de antemão e de comum acordo os seus papéis, responsabilidades e abordagens durante a visita. Também precisarão definir de antemão as medidas que tomarão ao se deparar com  alguma violação grave de direitos humanos ou outras situações que demandem ação urgente. Outra questão fundamental é de que forma a OSC poderá utilizar as informações obtidas durante as visitas conjuntas, levando-se em consideração o ponto acima mencionado relacionado a informações sensíveis ou confidenciais e à responsabilidade que os MNPs têm de protegê-las.

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