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O Protocolo Facultativo confere uma obrigação específica às autoridades de dialogarem com os MNPs com relação às suas recomendações (Artigo 22). Embora o tratado não crie de forma clara uma obrigação equivalente para os MNPs, já se consagrou que o diálogo é o cerne de seu mandato preventivo, como também determinado pelo SPT, em sua Ferramenta analítica de avaliação para MNPs (CAT/OP/1/Rev.1, parágrafo 9(a)).

Diálogo com as autoridades pode servir a diferentes propósitos. É fundamental que se promova mudanças de longo prazo e sustentáveis, especialmente considerando-se que recomendações feitas pelos  MNPs não costumam ser de observância obrigatória pelas autoridades. A manutenção de um diálogo significativo e sustentado é ferramenta essencial para que os MNPs deem às autoridades explicações adicionais com relação aos problemas observados e às recomendações emitidas. Diálogo também é muito importante para que se compreenda o ponto de vista e os desafios enfrentados pelas autoridades na implementação das recomendações dos MNPs, para identificar boas práticas e para, a partir daí, discutir possíveis soluções para os problemas encontrados. Diálogo também cria um ambiente construtivo que ajuda a superar resistência e gerar mudança.

Além disso, o diálogo é fundamental para que as autoridades pertinentes conheçam a instituição e sua atuação. Permite que os MNPs construam sua legitimidade e se posicionem como instituição  de referência em questões relacionadas à privação da liberdade, podendo assim exercer influência e aumentar o impacto de suas recomendações.

O MNP também dialoga com as autoridades para garantir sua própria sustentabilidade ao longo do tempo; por exemplo, ao discutir e aprovar seu orçamento anual junto à autoridade competente. Diálogo também é útil – embora em alguns casos insuficiente – para superar obstáculos que os MNPs possam vir a encontrar na implementação de seu mandado, como, por exemplo, ao lhes ser negado acesso a um local de detenção específico.

 

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