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Mapeamento

Antes de se chegar a um consenso sobre o modelo de MNP mais apropriado, o mapeamento das instituições de monitoramento e inspeção já existentes é essencial. Ao mesmo tempo, é também importante mapear todos os locais em que existam pessoas privadas de liberdade. Esses dois mapeamentos podem ser feitos pelo governo, mas também podem ser conduzidos pela sociedade civil ou órgãos de monitoramento já existentes, tais como as instituições nacionais de direitos humanos (INDH).

O mapeamento de instituições de monitoramento já existentes também deve considerar diversos fatores, dentre os quais os critérios fundamentais acima referidos, assim como questões práticas como as seguintes:

  • legislação ou outros fundamentos para seu estabelecimento;
  • atribuições  e jurisdição existentes;
  • poderes existentes, inclusive com relação a locais de privação de liberdade públicos e privados;
  • independência (tanto real quanto aparente);
  • recursos humanos, financeiros e logísticos existentes;
  • relações com as autoridades e outros atores relevantes;
  • métodos de trabalho e práticas e experiência existentes, inclusive com relação ao monitoramento da detenção;
  • imunidades e privilégios de membros e funcionários(as) selecionados(as) e contratados(as).

Adicionalmente, esse processo deve procurar reunir informações sobre a quantidade e o tipo de locais de privação de liberdade existentes no país, inclusive locais “tradicionais” como presídios  e delegacias de polícia e também instituições psiquiátricas, centros de detenção de migrantes, lares para idosos e outros, sob controle tanto público quanto privado.

Juntos, esses mapeamentos dos órgãos de monitoramento e dos locais de privação de liberdade devem levar a um entendimento sobre as lacunas e as sobreposições de competência existentes, assim como sobre as diferentes mudanças (em termos de atribuições  ou poderes, por exemplo) que podem ser necessárias para que os diferentes órgãos de monitoramento se tornem MNPs nos termos exigidos pelo Protocolo Facultativo.

Tal mapeamento pode ser um processo particularmente complicado em Estados federativos ou descentralizados. Nesses casos, o processo de mapeamento pode ter que   levar em consideração não apenas a quantidade e o tipo dos locais de detenção em determinada jurisdição, como também a sua legislação, quem fica a cargo da política respectiva e quem tem a responsabilidade diária pela gestão.

Consultas

Com base no mapeamento, a melhor forma de se chegar a um consenso quanto ao modelo de MNP mais apropriado é discutir a questão com uma ampla variedade de atores interessados, em um processo inclusivo e transparente que envolva, por exemplo:

  • parlamentares;
  • especialistas técnicos de Ministérios e órgãos relevantes;
  • organizações da sociedade civil, inclusive associações de familiares de pessoas presas  e pessoas que vivenciaram espaços de privação de liberdade;
  • órgãos de monitoramento, inclusive a INDH e órgãos de monitoramento especializados;
  • outras instituições ou indivíduos que conduzem visitas em locais de detenção (tais como inspetorias, juízes(as) e organizações comunitárias “leigas” de visita).

Também pode ser útil nesse estágio se aconselhar com outros MNPs da mesma região ou em contextos semelhantes e, em alguns casos, organizações regionais, internacionais e não governamentais tais como o SPT.

Agências governamentais relevantes devem divulgar o processo, as oportunidades de participação (inclusive reuniões on-line e presenciais) e os critérios, métodos e motivos para a decisão final acerca do modelo de MNP – idealmente escolhidos mediante consenso dentre as pessoas envolvidas  no processo de consulta.

Esse processo pode ocorrer por meio de reuniões e oficinas, assim como on-line e por meio de pedidos de comentários ou contribuições por escrito.

 

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