175
Estados Partes da UNCAT
94
Estados Partes do OPCAT
141
Relatórios CAT iniciais apresentados
167
Os Estados proíbem a tortura nas suas constituições
149
Os Estados criminalizam a tortura na legislação nacional
79
MNPs designados
75
MNPs operacionais
89
Instituição Nacional de Direitos Humanos com «estatuto A»

Sobre o projeto

Desde que a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (doravante referida como UNCAT) entrou em vigor em 1987, foram feitos progressos significativos na prevenção da tortura.

Em meio a novas ameaças e desafios aos direitos humanos, a ferramenta de mapeamento da prevenção da tortura da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) mostra esse progresso, destacando tendências globais e inspirando novas ações para prevenir a tortura. Este projeto baseia-se nas conclusões da publicação de 2016 «A prevenção da tortura funciona?», que demonstrou que as medidas preventivas contribuem significativamente para reduzir o risco de tortura.

Esta ferramenta de referência acompanha e visualiza dados de 197 países, focando principalmente em medidas jurídicas fundamentais — referidas como «ações positivas» — que indicam o estabelecimento de bases jurídicas vitais para a prevenção da tortura. O acompanhamento destes indicadores ao longo de um período de mais de 40 anos é um lembrete poderoso de que é possível medir e alcançar progressos significativos na prevenção da tortura. Não se trata apenas de um instantâneo da situação atual. É um apelo à ação, destacando as conquistas globais e exigindo um compromisso renovado para concluir o trabalho que ainda está por fazer, construindo um mundo verdadeiramente livre da tortura.

As oito «ações positivas» que servem de indicadores na análise estão agrupadas em três categorias.

  1. Direito e normas internacionais: ratificação da UNCAT; apresentação do relatório inicial ao Comité contra a Tortura; ratificação do Protocolo Facultativo à UNCAT (OPCAT);
  2. Direito nacional: proibição da tortura na Constituição; criminalização da tortura na legislação nacional;
  3. Sistema de supervisão: nomeação de um Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP); operacionalização do MNP; Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH) que cumprem integralmente os Princípios de Paris (ou IND com estatuto A).

A implementação de todos os indicadores não significa que a tortura foi erradicada, mas sinaliza que importantes bases jurídicas e institucionais estão em vigor.

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Este projeto foi possível graças aos nossos parceiros: