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​​​​​​​Relatório anual

O artigo 23 do Protocolo Facultativo estabelece que os Estados Partes devem “publicar e difundir os relatórios anuais dos mecanismos preventivos nacionais”. Apesar de ser formulada como uma obrigação do Estado, é um requisito claro que os MNPs produzam esse relatório todos os anos.

Os MNPs de múltiplos órgãos devem produzir um relatório anual consolidado. Isso geralmente é um acréscimo aos relatórios anuais individuais de cada órgão, cobrindo suas atividades além do mandato do Protocolo Facultativo. O relatório reflete as principais recomendações e questões em todo o MNP.

​​​​​​​​​​​​​​Relatórios temáticos

É provável que haja questões comuns entre as instituições do MNP. Alguns MNPs optaram por realizar juntos o trabalho temático e publicar relatórios sobre questões temáticas conjuntas. Essa é uma característica positiva de MNPs de múltiplos órgãos. Isso pode incluir todas ou apenas algumas das instituições. Os MNPs podem fazer isso regularmente ou conforme uma questão emerge. As instituições podem influenciar a cobertura dos locais de detenção e o conhecimento acumulado ao trabalharem juntas em uma questão temática, e dar visibilidade a uma determinada questão que pode existir em diferentes locais de detenção ou em diferentes regiões  do país.​​​​​​​

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