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  • Instituições existentes com conhecimento acumulado e poderes relevantes

Dentro de um país, uma instituição ou instituições já podem existir antes da ratificação do Protocolo Facultativo e serem responsáveis pelo monitoramento dos locais de detenção. Por exemplo, um mecanismo de inspeção penitenciária independente ou uma comissão de saúde. Em vez de criar uma nova instituição ou escolher uma só instituição para atuar como o MNP, várias instituições existentes podem ser designadas como parte de um MNP de múltiplos órgãos, que aproveita esse conhecimento acumulado já existente. Assim como nas ouvidorias e nas comissões nacionais de direitos humanos, quase sempre será necessário fazer mudanças na estrutura, mandato e/ou poderes dessas instituições, de forma a cumprir o Protocolo Facultativo. Também é muito provável que sejam necessários recursos adicionais. O MNP pode abranger apenas instituições existentes ou pode ser uma mistura de instituições existentes e novas instituições especializadas. O número de instituições e a composição geral do MNP também podem mudar ao longo do tempo.

  • Estados federais ou descentralizados

Em Estados federais ou descentralizados, jurisdições individuais podem ser parcial ou totalmente responsáveis por determinadas áreas do governo. A responsabilidade pelos locais de detenção pode ser das autoridades estaduais ou locais, do governo central ou de ambos. Por exemplo, o governo central pode ser responsável pela detenção de migrantes, enquanto as autoridades locais, estaduais ou provinciais podem ser responsáveis pelas prisões e centros de internação de adolescentes. Os MNPs de múltiplos órgãos, dependendo do tipo, podem viabilizar uma supervisão mais eficaz dos locais de detenção nesses diferentes níveis. Alguns Estados Partes do Protocolo Facultativo designaram os chamados mecanismos preventivos locais (MPL) em diferentes estados e territórios. Nesses lugares, o sistema do MNP inclui instituições através dos estados ou territórios, cobrindo todo o país, bem como (em alguns casos) em nível federal ou nacional. Um desafio significativo para esse tipo de MNP é garantir que ele mantenha coerência e harmonia entre os estados ou territórios.

Os múltiplos MNPs nos Estados federais ou descentralizados podem ser instituições existentes, novos órgãos especializados ou uma combinação. O número de instituições e a composição geral do MNP podem mudar ao longo do tempo.

  • Fatores geográficos

Ainda que um país não seja constituído por estados federais ou descentralizados, podem existir razões geográficas pelas quais um MNP de múltiplos órgãos faça sentido. Por exemplo, diferentes regiões podem enfrentar problemas particulares referentes às condições de detenção ou o tamanho do país pode significar que os órgãos baseados no território são mais práticos e mais próximos dos locais que monitoram. Nesses casos, o MNP pode abranger instituições nas diferentes regiões, que juntas cobrem todo o país. Um MNP como esse precisará tentar garantir a coerência e harmonia na sua abordagem e métodos de trabalho. Tais MNPs podem incluir instituições existentes, novos órgãos especializados ou uma combinação. O número de instituições e a composição geral do MNP podem mudar ao longo do tempo.

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