Quais são as outras considerações centrais para a designação de membros e funcionários e funcionárias de um MNP?
De acordo com o artigo 18.2 do Protocolo Facultativo, os Estados Partes devem “buscar equilíbrio de gênero e representação adequada dos grupos étnicos e minorias no país.”
O equilíbrio de gênero e a representação de diferentes grupos étnicos e socioculturais no MNP podem aumentar a sua capacidade de entender necessidades específicas de grupos em situação de vulnerabilidade privados de liberdade e, consequentemente, elaborar recomendações apropriadas. Dependendo do modelo do MNP, esse equilíbrio pode ser alcançado e complementado na designação tanto dos membros quanto dos funcionários e funcionárias.
Os membros devem compreender a diversidade de grupos específicos privados de liberdade (como minorias socioculturais ou étnicas) e devem ser sensíveis a questões culturais.