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De acordo com o artigo 18.2 do Protocolo Facultativo, os Estados Partes devem “buscar equilíbrio de gênero e representação adequada dos grupos étnicos e minorias no país.”

O equilíbrio de gênero e a representação de diferentes grupos étnicos e socioculturais no MNP podem aumentar a sua capacidade de entender necessidades específicas de grupos em situação de vulnerabilidade privados de liberdade e, consequentemente, elaborar  recomendações apropriadas. Dependendo do modelo do MNP, esse equilíbrio pode ser alcançado e complementado na designação tanto dos membros quanto dos funcionários e funcionárias.

Os membros devem compreender a diversidade de grupos específicos privados de liberdade (como minorias socioculturais ou étnicas) e devem ser sensíveis a questões culturais.