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Os MNPs são geralmente compostos tanto por membros quanto por funcionários e funcionárias. Membros (ou integrantes) são designados depois de um processo seletivo ou de um procedimento (pode ser no Parlamento, por meio de uma comissão de seleção, ou por indicação do governo). Dependendo do modelo do MNP, o número de membros pode variar entre um (por exemplo, todas as instituições nacionais de direitos humanos ) e, em alguns casos, chegar a mais de doze membros (como no caso de algumas novas instituições especializadas).

Frequentemente, a lei que estabelece o MNP inclui a sua composição e a experiência profissional e habilidades requeridas. Como previsto pelo artigo 18.2 do OPCAT “Os Estados Partes deverão tomar as medidas necessárias para assegurar que os peritos dos mecanismos preventivos nacionais tenham as habilidades e o conhecimento profissional necessários”. Funcionários, assim, são recrutados, realocados ou destacados pelos membros dependendo do modelo do MNP.

Os membros são designados para  um mandato definido (que pode ou não ser renovável), ao passo que os funcionários e funcionárias são permanentes e representam uma garantia de estabilidade e sustentabilidade institucional. Por outro lado, os funcionários e funcionárias são recrutados (dependendo do modelo do MNP) assim que o MNP é estabelecido para dar suporte aos membros na implementação do mandato preventivo e para fins administrativos. Nos dois casos, o MNP deve ter poderes para escolher e empregar sua própria equipe baseado nas exigências e critérios que o próprio MNP  determinar. Recursos humanos suficientes permitem que o MNP seja funcionalmente independente.

Existem algumas especificidades relacionadas à composição dos MNPs e à distinção entre o papel de membros e funcionários e funcionárias. Por exemplo, funcionários e funcionárias desempenham o mandato do MNP nos casos em que instituições nacionais de direitos humanos  são designadas como MNPs. Por outro lado, em algumas novas instituições especializadas, as atribuições são cumpridas  principalmente por seus membros. Alguns MNPs também designam um secretário geral ou coordenador/as entre seus membros, ao passo que para outros esse cargo faz parte do secretariado (o que pode ajudar a preservar a memória institucional).

Os membros trabalham tanto em regime integral quanto parcial, de acordo com a lei e/ou com o regimento interno  do MNP, levando em consideração o escopo da atribuição legal . Tanto os membros em regime de dedicação integral quanto parcial devem ser remunerados adequadamente por seu trabalho. Isso deve ser considerado ao elaborar o orçamento do MNP.

Tanto os membros quanto os funcionários e funcionárias estão sujeitos aos princípios da confidencialidade dos dados pessoais, de não causar dano e da não discriminação. Portanto, devem ter as mesmas imunidades contra represálias ou qualquer potencial obstáculo na condução do seu trabalho preventivo.