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Nesta ferramanta, denúncias são definidas como solicitações ao MNP relacionadas a tratamento, condições ou outras situações durante a privação de liberdade. Esses pedidos são feitos principalmente por pessoas privadas de liberdade, mas também podem vir de alguém agindo em seu nome, como familiares ou seus advogados/as, ou de outras pessoas, como membros da equipe.

Denúncias podem ser feitas ao MNP no contexto de visitas a locais de detenção, oralmente ou por escrito, ou fora das visitas por diferentes meios, como por correio, telefone e e-mail. Muitos MNPs que fazem parte de instituições maiores também podem receber denúncias de outros departamentos (veja abaixo).

Diante de denúncias, é importante que o MNP analise primeiro se está na melhor posição para responder e, em caso afirmativo, que tipo de ação pode ser adotada. Isso é particularmente relevante para os MNPs que não fazem parte de instituições mais amplas com competência  para lidar com denúncias individuais e que frequentemente se sentem pressionados para lidar com elas. Portanto, é muito importante estabelecer critérios para receber e classificar as denúncias, e decidir sobre as ações a serem adotadas.

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