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De acordo com o SPT, qualquer MNP “deve planejar seu trabalho e seu uso de recursos de modo a garantir que os locais de privação de liberdade sejam visitados com frequência suficiente para contribuir efetivamente para a prevenção da tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes." Nesse sentido, os programas de visitas são uma ferramenta central de planejamento, pela qual os MNPs agendam suas visitas a uma série de locais de privação de liberdade (prisões, instituições de saúde mental, mas também – se relevante, voos de deportação e outros “locais” de privação de liberdade não tradicionais) dentro de um determinado período de tempo (normalmente anual, mas também pode ser semestral ou trimestral). Programas de visitas devem refletir as prioridades dos MNPs e devem incluir visitas aprofundadas, mas também temáticas, bem como visitas de acompanhamento. É importante que os programas de visitas também permitam que os MNPs mantenham certa flexibilidade para conseguir responder a situações não planejadas e incluir visitas ad hoc ou de reação ao seu planejamento, se necessário.

O SPT esclareceu ainda que os MNPs devem “possuir critérios para selecionar os locais a serem visitados e para decidir sobre visitas temáticas que garantam que todos os locais de detenção sejam visitados regularmente, levando em consideração o tipo e tamanho das instituições, seu nível de segurança e a natureza dos problemas de direitos humanos.” É também necessário que os programas de visitas levem em consideração o tempo exigido para a preparação, especialmente quando novas áreas ou novas questões serão monitoradas, bem como as competências, os recursos e o conhecimento demandado. Já na fase de preparação, os MNPs devem garantir que seja alocado tempo suficiente para cada estabelecimento, com base no tamanho da instituição e no número de pessoas ali encarceradas, e no tipo de visita, assim como tempo para redigir relatórios e analisar dados.

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