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Como o nome sugere, visitas de caráter preventivo têm como objetivo prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos. O Protocolo Facultativo esclarece que essas visitas devem ser realizadas “com vistas a fortalecer, se necessário, sua proteção [das pessoas privadas de sua liberdade] contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes” (Art.19.a) e “com o objetivo de melhorar o tratamento e as condições das pessoas privadas de liberdade” (Art.19.b).

Em termos mais concretos, uma visita de caráter preventivo pode ser entendida como qualquer visita a um local de privação de liberdade , com o objetivo de identificar causas estruturais de maus-tratos e outros problemas de direitos humanos, para entender questões sistêmicas e encontrar maneiras de resolvê-las. Visitas de caráter preventivo não procuram reagir a incidentes ou alegações específicas, mas garantir que o ambiente de privação de liberdade em si tenha menos probabilidade de dar origem a tais incidentes e alegações. Elas são, portanto, proativas, e podem ocorrer a qualquer momento, mesmo quando não há nenhum problema aparente.

O foco das visitas preventivas está no local de privação de liberdade  entendido como um sistema, e não numa situação individual, enquanto o objetivo final é aumentar a proteção de todos os indivíduos contra a tortura e outros maus-tratos e, de maneira geral, garantir que seus direitos e dignidade sejam respeitados. As visitas de caráter preventivo fazem parte de um diálogo contínuo e construtivo com as autoridades relevantes, para melhorar as condições de privação de liberdade  a longo prazo.

As visitas preventivas podem ser aprofundadas, temáticas, ad hoc ou ter como objetivo fazer o acompanhamento de visitas anteriores.

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