Coordenação com outros órgãos nacionais conduzindo visitas

Quais são os outros órgãos nacionais que conduzem visitas?

Assim como o MNP, podem existir outros órgãos conduzindo visitas a locais de privação de liberdade  ou realizando trabalhos relevantes para o trabalho do MNP. Essas visitas podem ser regulares ou ad hoc.

  1. Mecanismos de inspeção internos

Muitos Estados estabeleceram mecanismos de inspeção internos, como por exemplo órgãos de governo. Elas se caracterizam por sua dependência em relação às autoridades que devem supervisionar. Elas podem estar adscritas a  um ministério ou departamento específico, por exemplo, um mecanismo de inspeção penitenciária interna adscrita administrativamente à secretaria ou  agência responsável pela administração prisional, ou podem constituir um  departamento ou coordenação em si. O papel dos mecanismos de inspeção internos pode ser limitado a checar ou auditar o cumprimento de procedimentos ou políticas, ou mais amplo para incluir o respeito pela dignidade humana e direitos humanos.

  1. Outros órgãos independentes

Uma Instituição Nacional de Direitos Humanos e/ou ouvidoria geralmente têm um mandato mais amplo para monitorar e promover o respeito pelos direitos humanos, e pode ter competência para examinar relatos ou queixas  individuais. Alguns Estados têm ouvidorias especializadas focadas em determinados assuntos, por exemplo, ouvidoria da criança ou ouvidoria militar. Embora não sejam ou constituam um MNP, suas atribuições  podem incluir visitas a locais de privação de liberdade  e assuntos referentes à  justiça criminal.

Em alguns Estados foram criados órgãos de supervisão especializados. Esses órgãos costumam ter um duplo mandato tanto para examinar condições de detenção nos locais sob controle daquele Ministério quanto para aconselhar sobre as melhorias necessárias. Por exemplo, alguns Estados têm mecanismos de inspeção de saúde que monitoram a qualidade e a segurança de serviços de saúde mental e para pessoas com deficiência.

  1. Visitantes da comunidade

Alguns Estados contam com colegiados formados pela sociedade civil ou membros da comunidade para realizar visitas  a certos locais de privação de liberdade. Pessoas comuns são designadas para desempenhar esse papel. Elas podem visitar certas unidades, inspecionar  as instalações, verificar  registros e observar as interações entre os/as funcionários/as, agentes e as pessoas privadas de liberdade.

  1. ONGs

ONGs de direitos humanos e grupos da sociedade civil podem obter autorização para visitar locais de detenção a partir de acordos com autoridades ou pela previsão em leis ou regulamentos. Essas visitas podem ocorrer regularmente ou de forma ad hoc.

  1. Parlamentares

Em alguns Estados, parlamentares ou comissões parlamentares têm mandato ou poderes para visitar locais de privação de liberdade. Esse mandato varia: em alguns Estados os parlamentares podem visitar sem autorização enquanto em outros, eles podem ter que solicitar autorização.

  1. Juízes/as e promotores/as

Em alguns Estados juízes/as e/ou promotores/as têm atribuição legal  de visitar locais de privação de liberdade, com o objetivo de  conduzir uma inspeção geral  das condições de detenção ou para um propósito específico, como para garantir a individualização da sentença ou para apelar das decisões das autoridades.

 

Por que coordenar com outros órgãos conduzindo visitas?

O Subcomitê para a Prevenção da Tortura (SPT) declarou que  “O MNP deve estabelecer linhas de comunicação sustentáveis [...] com outros atores nacionais e internacionais relevantes no campo da prevenção da tortura, incluindo o SPT, e com organizações da sociedade civil”.

Tendo em mente o papel e a competência única  do MNP, além da sua independência, a coordenação com outros órgãos pode ser útil em sentido técnico e estratégico, visando a  maximizar o impacto do MNP.

Cooperação técnica

A coordenação entre os órgãos que visitam locais de detenção permitirá que cada um deles desempenhe seu papel específico sem duplicar o trabalho. Trabalhar junto também deve aumentar sua eficiência e a efetividade. Os órgãos podem compartilhar, agrupar e conferir dados entre si. Eles podem discutir questões, o modo de implementar soluções, acompanhar a implementação e defender mudanças. Cada órgão terá seu próprio papel e mandato e poderá contribuir com as discussões a partir de seu próprio ponto de vista.

MNPs e outros órgãos podem compartilhar informação sobre as questões que eles estão vendo. A troca de informação é particularmente importante para MNPs que não têm função de processar denúncias. Receber informação sobre denúncias de outros órgãos permite que o MNP identifique problemas em andamento, auxilie na discussão sobre o local ou locais de detenção a visitar e contribua para o desenvolvimento da estratégia ou plano do MNP. Como eles geralmente têm acesso a mais informação (incluindo informação pessoal) do que outros órgãos de monitoramento, ao trocar informação os MNPs precisam ser extremamente cuidadosos para respeitar a confidencialidade, segurança e o caráter sensível dessa informação.

Coordenar com outros órgãos o acompanhamento de recomendações pode ser benéfico. Os outros órgãos podem ser capazes de fornecer informação sobre a implementação das recomendações. Quando uma recomendação não está sendo implementada, eles podem discutir os motivos e possíveis formas de garantir implementação.

Quando suas visões se alinham, eles podem trabalhar juntos de forma coordenada sobre questões específicas, defendendo mudanças e garantindo implementação. Os órgãos podem cooperar para pressionar pela implementação de recomendações e pela retificação de questões conjuntamente, como uma coalizão. Gerar mudança pode ser mais efetivo quando inúmeros órgãos estão defendendo recomendações iguais ou semelhantes.

Cooperação estratégica

Além desses aspectos mais técnicos da cooperação, é importante sublinhar o benefício estratégico para os MNPs trabalharem com outros órgãos. Em especial, ao se dirigir a outros órgãos de monitoramento e inspeção por meio de recomendações e diálogo, os MNPs podem encorajá-los, ao longo do tempo, a trabalhar de maneira mais preventiva.

Influenciar a metodologia, perspectivas temáticas e a compreensão da importância da prevenção à tortura entre diferentes  órgãos de monitoramento pode contribuir para fazê-los funcionar de uma maneira mais dirigida à prevenção à tortura. Isso tem um efeito multiplicador importante, porque os órgãos especializados de monitoramento podem estar mais regularmente em ambientes de detenção específicos do que o MNP, cujo amplo mandato cobre todos os tipos de locais.

Em muitos países, por exemplo, setores abrangidos pelo mandato do MNP possuem órgãos próprios de supervisão e de inspeção. O acompanhamento de tais órgãos é fundamental para a prevenção, inclusive apontando as fraquezas e pontos fortes dos enfoques e métodos de trabalho dos vários órgãos de supervisão.

A importância desse tipo de cooperação foi enfatizada por vários MNPs, que veem outros órgãos de monitoramento tanto como uma fonte importante  de informação quanto como um alvo importante de recomendações e atuação. Entre as conquistas mais sustentáveis dos MNPs podem estar mudanças não só nas condições e no tratamento na detenção, mas também mudanças nas práticas e procedimentos de outros órgãos de monitoramento

 

Como coordenar com outros órgãos que conduzem visitas?

Como na questão 2 acima, a pergunta sobre como coordenar pode ser dividida em aspectos técnicos e estratégicos.

Coordenação técnica

A forma de coordenar com outros órgãos que realizam visitas dependerá da estrutura e da situação do MNP, e da estrutura e das condições do outro órgão ou órgãos, incluindo se são independentes do governo ou não.

Alguns MNPs têm uma relação informal com outros órgãos, a partir da qual eles podem se encontrar ou compartilhar informação quando surge uma necessidade ou problema. Outros têm uma relação formalizada por um memorando de entendimento, que estabelece as exigências e responsabilidades que recaem sobre cada parte. A maneira como os órgãos e o MNP decidem cooperar dependerá de seus mandatos específicos, das necessidades e da relação com o governo.

Uma boa prática é considerar quem deve estar em contato com quem. Pode ser apropriado para o(s) presidente(s) e os funcionários do MNP terem relações de trabalho em diferentes níveis com outros órgãos. Pode ser útil ter estabelecido um ponto de contato dentro de cada órgão.

Os MNPs coordenam-se com outros órgãos de várias maneiras. Alguns mantêm reuniões regulares ou ad hoc, realizam visitas conjuntas, cooperam em determinadas questões, trocam informação e conduzem atividades conjuntas, como a realização de treinamentos.

Ao trocar informação, o MNP deve ser cuidadoso para respeitar a confidencialidade, a segurança e o caráter sensível da informação. Os MNPs devem se guiar pelo princípio de não causar dano.

Um novo MNP deve verificar quais outros órgãos que conduzem visitas existem no Estado. O MNP podem desejar se reunir com esses órgãos para estabelecer uma relação e discutir como garantir uma cooperação contínua.

Por fim, é importante destacar que ao se envolver em um processo de cooperação, o MNP deve ter cuidado para permanecer independente. Coordenação e cooperação não necessariamente significam concordância. Isso é especialmente importante no contexto de visitas e compartilhamento de informação, em que um pré-requisito para a cooperação deve ser a garantia de que os outros órgãos de monitoramento respeitem integralmente o princípio de não causar dano e a confidencialidade e a segurança da informação.

Coordenação estratégica

Seguindo os pontos apresentados no tópico 2 acima, o MNP tem várias maneiras pelas quais pode maximizar seu impacto, envolvendo-se estrategicamente com outros órgãos de monitoramento.

Isso pode ser feito em três dimensões: entendimento, perspectivas temáticas e metodologia.

Coordenação estratégica pode envolver treinamento e formação para a equipe dos outros órgãos de monitoramento em relação ao valor que a abordagem preventiva agrega. Isso inclui o diálogo em diferentes níveis, tanto sobre abordagem quanto sobre temas particulares e prioridades. Os MNPs também podem optar por direcionar recomendações específicas a outros órgãos de monitoramento de forma a encorajá-los a mudar ou adotar determinadas práticas ou métodos, ou ainda para assumir determinadas prioridades.