O que é um mecanismo estadual de prevenção à tortura?

Em poucas linhas, o mecanismo é um órgão independente, especializado, decorrente das obrigações previstas no Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura, com atribuição para realizar visitas de inspeção a todos os lugares onde possam se encontrar pessoas privadas de liberdade no território do seu estado de atuação, elaborar relatórios das inspeções realizadas e fazer recomendações às autoridades com o objetivo de melhorar as condições de custódia e verificar a observância dos direitos das pessoas privadas de liberdade e de prevenir a tortura. 

Desta forma, os e as integrantes que compõem tal órgão devem reunir os conhecimentos e habilidades necessários para desempenhar tal função com primazia e com a independência e autonomia exigidas. Os/as integrantes devem ser escolhidos por processo de seleção público e transparente, atuar com dedicação integral no órgão, ocupando cargos com remuneração adequada ao desempenho das funções de perito do MEPCT, tal como previsto nas normativas nacional e estaduais. Para saber mais, confira o capítulo IV da Recomendação Nº 5 do Comitê Nacional.

O que é um comitê estadual de prevenção à tortura?

Os comitês de prevenção à tortura são órgãos interinstitucionais, colegiados, formados por representantes do poder público e de entidades da sociedade civil. A composição é paritária ou majoritária de entidades da sociedade civil. 

Os comitês têm como função precípua contribuir para as ações, programas e projetos voltados à prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos.

Além disso, os comitês atuam de forma complementar aos mecanismos estaduais fortalecendo e apoiando a atuação destes e costumam ter entre as suas competências a atribuição de conduzir o processo seletivo e escolher os membros que atuarão no mecanismo estadual, além de apoiar o mecanismo estadual na implementação de suas recomendações.


Diferentemente do mecanismo, os e as integrantes que compõem os comitês representam a instituição ou entidade à qual pertencem, já que os assentos são pleiteados por instituições e não pessoas físicas. A  participação nos comitês é  considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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